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Direito Penal Leitura de 5 min

Como funciona a audiência de custódia

Depois de uma prisão em flagrante, o passo seguinte é a audiência de custódia — um momento decisivo em que se define se a pessoa permanecerá presa ou responderá ao processo em liberdade. Entender como funciona esse procedimento ajuda o preso e seus familiares a se prepararem melhor para essa etapa.

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Dr. Daniel Guimarães Martins
Advogado Criminalista · OAB/DF

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é o ato judicial em que toda pessoa presa em flagrante é apresentada, em até 24 horas, a um juiz. O objetivo é permitir que a autoridade judicial avalie pessoalmente as condições da prisão, verifique se houve respeito aos direitos do preso e decida sobre a necessidade de mantê-lo detido ou de conceder liberdade, com ou sem condições.

Esse procedimento está previsto na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem fundamento em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

Quem participa da audiência

  • O juiz, responsável por conduzir a audiência e decidir sobre a prisão;
  • O membro do Ministério Público, que se manifesta sobre a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção;
  • O advogado do preso (constituído pela família ou, na ausência deste, um defensor público), que apresenta os argumentos de defesa;
  • O preso, que é ouvido pelo juiz sobre as circunstâncias da prisão e seu tratamento durante a custódia.

O que é analisado na audiência

Durante a audiência, o juiz verifica, entre outros pontos:

  1. A legalidade da prisão — se os requisitos formais e materiais da prisão em flagrante foram observados;
  2. Se houve tratamento adequado ao preso, sem sinais de tortura, maus-tratos ou abuso de autoridade durante a abordagem ou a custódia;
  3. Se estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal;
  4. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com a suposta vítima, monitoramento eletrônico ou proibição de ausentar-se da comarca, previstas no artigo 319 do CPP.

Possíveis desfechos da audiência

Ao final da audiência, o juiz pode decidir por:

  • Relaxar a prisão, quando constatada ilegalidade no ato prisional (por exemplo, ausência dos requisitos do flagrante);
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão;
  • Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia durante o processo.

O papel do advogado na audiência de custódia

A atuação do advogado nesse momento é determinante. Cabe a ele apresentar ao juiz os elementos que demonstrem a desnecessidade da prisão — como vínculos familiares e profissionais do acusado, residência fixa, ausência de antecedentes ou de risco concreto à ordem pública — além de identificar eventuais irregularidades cometidas durante a prisão que possam justificar seu relaxamento.

Por isso, o ideal é que o advogado tenha contato com o caso e com a família do preso o quanto antes, já que o prazo até a audiência é curto e a preparação da defesa exige agilidade na coleta de documentos e informações relevantes.

Considerações finais

A audiência de custódia é uma garantia processual criada para assegurar que nenhuma prisão se prolongue sem análise judicial e para coibir abusos no momento da detenção. Compreender seu funcionamento ajuda a família a colaborar de forma mais efetiva com a defesa e a acompanhar com mais clareza os próximos passos do processo.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada.

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